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Classificações de segurança explicadas

Classificações de segurança explicadas

Qualquer lanterna que será usada em um ambiente perigoso ou espaço confinado deve ser testada adequadamente para atender ou exceder todos os padrões de segurança aplicáveis para esses locais. Ao selecionar uma lanterna, certifique-se de que ela tenha as classificações de aprovação adequadas. Escolher a luz correta para sua aplicação requer uma compreensão completa do seu ambiente de trabalho e uma expectativa realista de como uma lanterna selecionada corretamente funcionará nessas condições.

O que é um local perigoso?

Locais perigosos, ou atmosferas potencialmente explosivas, são áreas onde podem existir riscos de incêndio ou explosão devido à presença de concentrações inflamáveis de gases inflamáveis, líquidos, vapores, poeiras ou fibras inflamáveis ou partículas inflamáveis. Esses locais são classificados ou“ agrupado’ de acordo com as propriedades dos materiais inflamáveis que podem estar presentes e a probabilidade de concentrações inflamáveis.

O Código Elétrico Nacional (NEC) define classificações de locais perigosos e técnicas de proteção. A designação básica é por“ classe” e“ divisão.” Existem três classes caracterizadas pelo tipo de material presente. Locais de Classe I tornam-se perigosos pela presença de gases, líquidos ou vapores inflamáveis. Locais de Classe II podem ser descritos como perigosos devido à presença de poeiras combustíveis. Locais de classe III contêm fibras ou partículas facilmente inflamáveis. “Divisão” refere-se à probabilidade de que concentrações inflamáveis de materiais inflamáveis estejam presentes em uma determinada área. A divisão 1 designa um ambiente onde concentrações inflamáveis de gases, líquidos, vapores ou poeiras inflamáveis podem existir durante algum tempo ou o tempo todo em condições normais de operação ou onde fibras e partículas facilmente inflamáveis são fabricadas, manuseadas ou usadas. Os locais da Divisão 2 são áreas onde as concentrações inflamáveis NÃO são prováveis de existir em condições normais de operação ou onde os materiais da Classe III são armazenados ou manuseados.

As classes de atmosfera perigosa são ainda definidas por“ grupos.” Os materiais combustíveis são agrupados por suas propriedades físicas relevantes. Esses grupos incluem (mas não estão limitados a):

  • Grupo A Acetileno
  • Grupo B Hidrogênio
  • Grupo C Etileno, monóxido de carbono
  • Grupo D Propano, gasolina, nafta, benzeno, butano, álcool etílico, acetona, metano
  • Grupo E Metais incluindo alumínio, magnésio (Div. 1 apenas)
  • Grupo F Pós carbonáceos, incluindo carvão, negro de fumo e coque
  • Grupo G Poeiras não incluídas em E e F, incluindo madeira, plásticos, farinha, amido ou pós de grãos

A partir de julho de 2003, a conformidade obrigatória com a Diretiva 94/9/EC (ATEX) da União Européia (UE) para todos os produtos destinados ao uso em atmosferas potencialmente explosivas nos países membros da UE entrou em vigor. Diferentemente da NEC, a Diretiva ATEX categoriza os equipamentos em aplicações do Grupo I (mineração) e Grupo II (não mineração) de acordo com os métodos de proteção relevantes usados em seu projeto. Semelhante às divisões,“ zonas” (0, 1 ou 2) e grupos de gás; A (propano), B (etileno) e C (acetileno e hidrogênio), são usados para definir as características da área perigosa do Grupo II. Para uma determinada zona e grupo são necessários uma categoria de equipamento e um conceito de proteção específicos.

NEC  ATEX 
DivisãoOcorrênciaGrupoCategoriaZona
1ContínuoII10
Provável21
2Não é provável32

Além disso, todas as lanternas aprovadas têm classificação de temperatura de T1 (menor ou igual a 450° C) a T6 (menor ou igual a 85° C) e a lanterna que você selecionar depende parcialmente das características de temperatura de auto-ignição das substâncias que você pode encontrar e da temperatura ambiente (ajustada para 40° C) da área. Este documento contém uma explicação simplificada das aprovações de segurança e uma lista de algumas das substâncias e condições para as quais a aprovação é válida. Não pretende ser um substituto para uma compreensão completa do assunto. Lembrar; você ou o“ Autoridade com jurisdição” são responsáveis pela seleção e aplicação adequadas, em uma área devidamente definida, de qualquer produto aprovado para locais perigosos. A Agência Nacional de Proteção contra Incêndios (NFPA), a Associação Eletrotécnica Internacional (IEC), bem como a maioria das agências de certificação que oferecem serviços para locais perigosos, são referências úteis para definir locais perigosos. As lanternas Streamlight foram testadas e certificadas pelo mundo’ s principais laboratórios independentes, como Underwriters Laboratories Inc. E Demko. Isto’ s sua garantia de que a lanterna Streamlight que você escolher será segura, confiável e resistente o suficiente para o trabalho - características que distinguem nossos produtos há mais de um quarto de século.

Atualização ATEX

26 de abril de 2016

Como resultado da nova Diretiva ATEX 2014/34/UE, todo o Streamlight’ s Declarações de Conformidade CE existentes foram revisadas de acordo. Essas revisões foram feitas para refletir a implementação da nova Diretiva ATEX 2014/34/UE. Para obter mais informações sobre essas Declarações revisadas, entre em contato com seu representante Streamlight.

As informações abaixo fornecem algumas informações sobre a nova Diretiva e o Streamlight’ s conformidade:

Em 20 de abril de 2016, a nova Diretiva ATEX 2014/34/UE entrou em vigor. A implementação da Diretiva 2014/34/UE não altera o escopo ou os requisitos essenciais da antiga Diretiva ATEX 94/9/EC. É resultado do alinhamento da anterior Diretiva 94/9/CE com a nova“ Novo Quadro Legislativo (NLF).” 1

O artigo 41.º, n.º 2, da nova Diretiva ATEX estabelece que os certificados emitidos ao abrigo da Diretiva 94/9/CE permanecerão válidos ao abrigo da nova Diretiva 2014/34/UE e os certificados que ainda se referem a 94/9/CE não têm de ser -emitido para fazer referência à nova diretiva.2

Fornecedores existentes’ A Declaração de Conformidade terá que ser revisada para refletir a nova Diretiva ATEX.

Todos os operadores económicos envolvidos no fabrico, venda ou distribuição são incentivados a rever as suas obrigações ao abrigo da nova Diretiva ATEX 2014/34/UE.

  1. Documento de Orientação: Sobre a Transição da Diretiva ATEX de 94/9/EC para 2014/34/UE. 1ª edição, abril de 2016. Comissão Europeia, Bruxelas. Ver: http://ec.europa.eu/DocsRoom/documents/13132/attachments/1/translations
  2. O Boletim: Uma atualização sobre ambientes perigosos, fevereiro de 2016. Grupo CSA, Ontário Canadá.

4 de junho de 2015

A recente revisão da Diretiva ATEX 94/9/EC informa a todos os fabricantes que, ao colocar novos produtos no mercado a partir de 2 de abril de 2015, esses produtos devem atender aos requisitos da norma de segurança revisada EN 60079-0:2012. Aqui na Streamlight, nossas equipes de desenvolvimento de produtos e conformidade têm trabalhado de forma contínua para desenvolver e evoluir nossas linhas de produtos ATEX, continuamente se esforçando para equilibrar o desempenho orientado a aplicativos que nossos clientes exigem, ao mesmo tempo em que atendem aos rigorosos requisitos da Diretiva ATEX.

A Streamlight possui uma linha completa de produtos que atendem ao padrão de segurança revisado. Vários produtos que foram colocados no mercado como novos antes de 2 de abril de 2015 permanecem disponíveis enquanto expandimos nossa linha de novos produtos certificados até a revisão mais recente.

Visite nossa oferta de produtos ATEX em nosso site nas categorias de produtos recarregáveis e não recarregáveis.

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